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Dos assédios moral e sexual por email.
Por Rogério Boggian - advogado
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Com o desenvolvimento de novas tecnologias, o mundo corporativo vem se deparando com um risco não calculado: os assédios moral e sexual por meio de email e outras ferramentas tecnológicas de trabalho.
Diante deste cinzento quadro que se pinta, as empresas se perguntam como orientar seus colaboradores e, principalmente, gestores para usar de forma legal e ética o email corporativo.
Não se trata apenas do uso do email para envio de fotos, mas, sim, da própria redação dos emails, torpedos e mensagens por celular, que normalmente estão ligadas a determinações e tomadas de decisão de executivos cada mais vez em mobilidade. Essa crescente demanda da necessidade da resposta em tempo real, é, talvez, o grande desafio dos Poderes Judiciário e Legislativo que não tem condições de acompanhar esse ritmo acelerado de informações.
A própria questão do assédio moral e do assédio sexual é muito nova do ponto de vista de doutrina e jurisprudência. Senão, como definir o que é “perseguição” em nível de trabalho? Até onde o empregador pode disciplinar hierarquicamente o seu empregado? A doutrina afirma que a configuração do assédio moral se dá através da conduta continuada e reiterada.
Com os diálogos entre chefes e colaboradores cada vez mais documentados por escrito, tem aumentado os casos em que o empregado acusa a má conduta do seu superior. Já o assédio sexual, por sua vez, tem grande proximidade com o assédio moral, eis que para ser tipificado exige que seja vertical (de superior para subordinado), exigindo ainda que haja contato físico. Assim, brincadeiras verbais ou mesmo escritas, sem contato físico, acabam por descaracterizar o assédio sexual, tipificando o assédio moral.
Comumente o assédio moral acaba por se impregnar na cultura da empresa, cada vez mais competitiva. Por isso, a prevenção é essencial para a proteção da empresa, a fim de demonstrar que não é algo intrínseco ao ambiente de trabalho, que há orientações claras sobre a postura a ser tomada por gestores e colaboradores.
O hábito de prevenção e de postura ética no ambiente de trabalho deve vir, invariavelmente, de cima para baixo, deliberada em conjunto, pois isso evita riscos jurídicos, que geram impacto financeiro.